Cotia prorroga prazo para realização dos projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc
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Decisão foi tomada pela expectativa de vacinar maioria da população até o início do 2º semestre (Alexandre Rezende/PMC) |
De acordo com o Comunicado
2/2021, publicado pela Secretaria de Cultura e Lazer de Cotia, os projetos
culturais contemplados pelo Edital de Premiação Benedito Pereira de Castro –
Seu Dito da Congada e as contrapartidas previstas na Chamada Pública 001-2020
para o Subsídio a Espaços Culturais, lançados com recursos federais da Lei
Aldir Blanc (14.017/2020), poderão mudar o formato de apresentação ao público,
passando do sistema remoto para presencial, desde que informado e autorizado
pela Secretaria. A decisão foi tomada por conta da expectativa de cobertura
vacinal contra a Covid-19 da maioria da população, até o início do 2º semestre
deste ano, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde.
Os projetos contemplados, no
entanto, devem ser executados até 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação.
“Com base na expectativa de vacinação do governo federal, abrimos esta
possibilidade de os projetos acontecerem presencialmente, entre os finais do primeiro
e segundo semestres de 2021, obedecendo aos protocolos sanitários por conta da
pandemia e com autorização prévia da Secretaria”, disse Gilmar de Almeida,
gestor cultural.
Os projetos que estavam
programados para as próximas semanas, de forma remota, poderão ser
reprogramados, apresentados à Secretaria e, se aprovados, podem acontecer na
segunda metade do ano de forma presencial.
“É de responsabilidade do
proponente premiado pelo Edital ou contemplado pela Chamada Pública atualizar
junto à Secretaria as informações pertinentes à execução do projeto, como
local, data, material gráfico e link de divulgação, perfis dos participantes e
resumo da ação para uma boa divulgação e para anular o risco de incorrer em
qualquer desvio”, destacou Arildo Gomes, Secretário de Cultura e Lazer do
Município.
Leia na íntegra o Comunicado
2/2021
https://cotia.sp.gov.br/public_html/uploads/source/Comunicado%20002-2021.pdf