Cotia prorroga prazo para realização dos projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc

 

Decisão foi tomada pela expectativa de vacinar maioria da população até o início do 2º semestre (Alexandre Rezende/PMC)

De acordo com o Comunicado 2/2021, publicado pela Secretaria de Cultura e Lazer de Cotia, os projetos culturais contemplados pelo Edital de Premiação Benedito Pereira de Castro – Seu Dito da Congada e as contrapartidas previstas na Chamada Pública 001-2020 para o Subsídio a Espaços Culturais, lançados com recursos federais da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), poderão mudar o formato de apresentação ao público, passando do sistema remoto para presencial, desde que informado e autorizado pela Secretaria. A decisão foi tomada por conta da expectativa de cobertura vacinal contra a Covid-19 da maioria da população, até o início do 2º semestre deste ano, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde.

Os projetos contemplados, no entanto, devem ser executados até 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação. “Com base na expectativa de vacinação do governo federal, abrimos esta possibilidade de os projetos acontecerem presencialmente, entre os finais do primeiro e segundo semestres de 2021, obedecendo aos protocolos sanitários por conta da pandemia e com autorização prévia da Secretaria”, disse Gilmar de Almeida, gestor cultural.

Os projetos que estavam programados para as próximas semanas, de forma remota, poderão ser reprogramados, apresentados à Secretaria e, se aprovados, podem acontecer na segunda metade do ano de forma presencial.

“É de responsabilidade do proponente premiado pelo Edital ou contemplado pela Chamada Pública atualizar junto à Secretaria as informações pertinentes à execução do projeto, como local, data, material gráfico e link de divulgação, perfis dos participantes e resumo da ação para uma boa divulgação e para anular o risco de incorrer em qualquer desvio”, destacou Arildo Gomes, Secretário de Cultura e Lazer do Município.

Leia na íntegra o Comunicado 2/2021 https://cotia.sp.gov.br/public_html/uploads/source/Comunicado%20002-2021.pdf

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